Regime D03 · Vectores V11 + V10
Categoria D — AP Autárquica

Empresas Municipais
Actividade Empresarial Local
e Participações Locais

Lei n.º 50/2012 RJAEL Empresas Locais Participações Locais IGF / TdC / DGAL

Regime completo da actividade empresarial local e das participações locais em Portugal. Criação, manutenção, monitorização e dissolução de empresas municipais, intermunicipais e sociedades comerciais participadas por autarquias. Viabilidade económica, regime sancionatório, obrigações de reporte e conformidade do sector empresarial local.

D03
Diploma Principal
Lei n.º 50/2012
de 31 de agosto
Designação Oficial
RJAEL
Regime Jurídico da Actividade Empresarial Local e das Participações Locais
Regime-Base
Lei 75/2013 — Autarquias Locais
Autoridades
IGF / TdC / DGAL
Inspecção-Geral de Finanças, Tribunal de Contas, DGAL
Vectores
V11 + V10
Governação Corporativa + Gestão de Terceiros
Classificação
Tier 2 — 21/25
Prioridade elevada

O Regime da Actividade Empresarial Local

A Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto, estabelece o regime jurídico da actividade empresarial local e das participações locais, regulando a criação, a organização, o funcionamento, a monitorização e a extinção das empresas locais — municipais e intermunicipais — bem como as participações dos municípios e entidades intermunicipais no capital de sociedades comerciais de direito privado.

O RJAEL foi uma resposta directa à proliferação descontrolada de empresas municipais registada nas décadas anteriores, muitas das quais sem viabilidade económica demonstrada e gerando passivos significativos para os orçamentos autárquicos. O regime introduziu critérios objectivos de viabilidade económico-financeira e mecanismos de dissolução obrigatória para empresas que não cumprem determinados indicadores, reforçando substancialmente a fiscalização pelo Tribunal de Contas e pela Inspecção-Geral de Finanças.

A articulação com o RJAL (Lei 75/2013) é estrutural: a criação de uma empresa local é uma deliberação dos órgãos autárquicos regulados pelo RJAL, e o regime financeiro autárquico (Lei 73/2013) estabelece os limites de endividamento que condicionam a actividade empresarial das autarquias. O programa de conformidade municipal integra esta dimensão no mapa regulatório global do município.

Princípio Orientador
A actividade empresarial local subordina-se ao princípio da prossecução do interesse público, podendo ser desenvolvida através de empresas locais ou de participações locais, desde que assegurada a viabilidade económica da intervenção.
Lei 50/2012 — Princípios Gerais
308Municípios abrangidos
V11+V10Vectores regulatórios
IGFFiscalização principal
Diss.Dissolução obrigatória

Tipos de Empresas e Participações Locais

O RJAEL distingue entre empresas locais propriamente ditas (de capitais exclusivamente públicos locais) e participações locais (participações em sociedades comerciais de direito privado).

Empresa Local
Empresa Municipal
Sociedade de capitais exclusivamente públicos cuja constituição e estatutos foram aprovados pela assembleia municipal, sob proposta da câmara. Serve fins de interesse público local definidos nos estatutos. Capital detido por um único município.
Empresa Local
Empresa Intermunicipal
Sociedade de capitais públicos locais cujo capital é detido por mais de um município ou por uma entidade intermunicipal (CIM ou área metropolitana). Criação aprovada pelas assembleias de todos os municípios participantes ou pela assembleia intermunicipal.
Participação Local
Sociedade Comercial Participada
Sociedade comercial de direito privado em que um ou mais municípios ou entidades intermunicipais detêm participação no capital social, sem que o conjunto das entidades públicas participantes detenha a totalidade do capital. Regime especial de acompanhamento e reporte.
Delegação
Delegação de Competências em Empresas Locais
Mecanismo pelo qual o município delega na empresa local a gestão de serviços de interesse geral, mediante contrato-programa. A delegação deve respeitar os limites definidos no RJAL e no RJAEL, com prestação de contas regular.
Monitorização
Viabilidade Económico-Financeira
Critérios objectivos de avaliação: resultados operacionais positivos, peso dos subsídios à exploração inferior a 50% das receitas, endividamento controlado e existência de activo líquido positivo. O incumprimento reiterado destes critérios desencadeia o procedimento de dissolução obrigatória.
Extinção
Dissolução Obrigatória
Procedimento legalmente imposto quando a empresa local não demonstra viabilidade económica durante três exercícios consecutivos, quando os subsídios excedem limiares legais ou quando se verifica falta de objecto social. Responsabilidade pessoal dos membros dos órgãos que não desencadeiem o processo.

Obrigações e Regime Sancionatório

O RJAEL impõe um regime particularmente exigente de reporte, monitorização e consequências por incumprimento, articulado com a fiscalização da IGF e do Tribunal de Contas.

Estudos Prévios de Viabilidade
A criação de qualquer empresa local exige um estudo de viabilidade económico-financeira demonstrando a racionalidade económica da intervenção, a sustentabilidade a médio prazo e a inexistência de alternativas menos onerosas.
Monitorização Periódica
Avaliação anual obrigatória da viabilidade económica das empresas locais pela câmara municipal, com reporte à assembleia municipal, à DGAL e ao Tribunal de Contas. Verificação dos critérios de sustentabilidade financeira.
Limites ao Endividamento
A dívida das empresas locais integra o cálculo da dívida total autárquica para efeitos dos limites de endividamento previstos na Lei 73/2013 (RFALEI). A empresa local não pode contrair empréstimos ou emitir dívida sem autorização da câmara municipal.
Prestação de Contas Reforçada
Contas anuais submetidas ao Tribunal de Contas, relatório de gestão com indicadores de eficiência, publicação na plataforma da DGAL, e informação à assembleia municipal sobre situação económico-financeira com periodicidade semestral.
Incompatibilidades Reforçadas
Regime de incompatibilidades dos membros dos órgãos das empresas locais mais restritivo que o regime geral do CSC: limites à acumulação de funções, proibição de nomeação de eleitos locais para cargos executivos e obrigações declarativas de interesses.
Dissolução e Responsabilidade Pessoal
Dissolução obrigatória quando não se verificam os critérios de viabilidade económica durante três exercícios consecutivos. Responsabilidade pessoal dos membros dos órgãos da empresa e dos órgãos autárquicos que não desencadeiem atempadamente o processo de dissolução.
Dissolução Obrigatória — Critérios de Activação
A dissolução é obrigatória quando, durante três exercícios consecutivos, se verifique uma das seguintes situações: resultados operacionais negativos; peso dos subsídios à exploração superior a 50% das receitas nos últimos três exercícios; valor dos capitais próprios negativo; ou dívidas a fornecedores superiores a 50% das receitas totais. O não cumprimento do dever de dissolução gera responsabilidade civil pessoal dos membros da câmara municipal e do conselho de administração da empresa local.

Regimes Transversais Aplicáveis

Para além do RJAEL, as empresas municipais estão sujeitas a um conjunto alargado de regimes transversais que integram o mapa de conformidade do sector empresarial local.

IDRegimeDiplomaRelevância para Empresas Locais
D01RJAL — Autarquias LocaisLei 75/2013Deliberação de criação, competências dos órgãos autárquicos sobre empresas locais
D02RFALEI — Regime FinanceiroLei 73/2013Limites de endividamento, consolidação da dívida empresarial na dívida autárquica
A01RGPD — Protecção de DadosReg. 2016/679Tratamento de dados pessoais por empresas de gestão de serviços públicos locais
A02RGPC — Prevenção da CorrupçãoDL 109-E/2021PPR e canal de denúncia obrigatórios para empresas com mais de 50 trabalhadores
B02CCP — Contratação PúblicaDL 18/2008Empresas locais como entidades adjudicantes sujeitas ao Código dos Contratos Públicos
B06SNC-AP — Contabilidade PúblicaDL 192/2015Regime contabilístico aplicável ao sector empresarial local
A04NIS2 — CibersegurançaDL 125/2025Empresas gestoras de serviços essenciais (água, resíduos, transportes) como operadores
E02CSC — Sociedades ComerciaisDL 262/86Regime subsidiário para o governo societário das empresas locais

Conformidade do Sector Empresarial Local

Serviços especializados para municípios titulares de empresas locais, membros de órgãos de empresas municipais e entidades intermunicipais com participações locais.

Diagnóstico de Conformidade RJAEL
Avaliação completa da conformidade da empresa local ou participação local com os requisitos da Lei 50/2012. Identificação de riscos de dissolução obrigatória, gaps de reporte e incumprimentos dos critérios de viabilidade económica.
Avaliação de Viabilidade Económica
Elaboração do estudo de viabilidade económico-financeira para criação de nova empresa local ou avaliação periódica da viabilidade das empresas existentes, com projecções a 5 anos e análise de cenários de sustentabilidade.
Programa de Conformidade Integrado
Implementação do programa de compliance articulado entre a câmara municipal e as suas empresas locais, integrando RJAEL, RGPD, RGPC, CCP e demais regimes transversais num mapa de conformidade unificado.
Auditoria ao Sector Empresarial Local
Auditoria especializada ao cumprimento do RJAEL, com verificação dos critérios de dissolução obrigatória, regime de incompatibilidades, prestação de contas, contratos-programa e limites de endividamento.
Formação para Órgãos de Gestão
Sessões técnicas para membros de conselhos de administração de empresas locais, sobre deveres legais, responsabilidade pessoal, regime de incompatibilidades, critérios de viabilidade e obrigações de reporte.
Assessoria em Processos de Dissolução
Acompanhamento jurídico e técnico de processos de dissolução de empresas locais, alienação de participações e transição de serviços para gestão directa municipal. Protecção dos membros dos órgãos face ao regime de responsabilidade pessoal.

Rede de Conformidade Autárquica

O regime D03 (RJAEL) articula-se com a rede de domínios especializados do ecossistema autárquico, do regime-base à conformidade municipal integrada.

conformidademunicipal.pt
Conformidade Municipal
Hub de compliance autárquico integrado. O sector empresarial local é uma das dimensões do programa de conformidade municipal, articulando RJAEL com RGPD, RGPC, CCP e demais vectores.
conformidademunicipal.pt
autarquiaslocais.com
D01 — Autarquias Locais
Plataforma principal do RJAL. Ficha técnica completa, serviços de conformidade, formação e repositório documental do regime-base de que o RJAEL é complementar.
autarquiaslocais.com
rjal.pt
RJAL — Lei 75/2013
Estrutura normativa da lei-quadro das autarquias locais. A criação e dissolução de empresas locais são deliberações dos órgãos regulados pelo RJAL.
rjal.pt
juntasdefreguesia.pt
Juntas de Freguesia
Governação de proximidade. As freguesias não criam empresas locais, mas são representadas nas assembleias municipais que deliberam sobre a criação e dissolução de empresas municipais.
juntasdefreguesia.pt
governancacorporativa.pt
V11 — Governação Corporativa
Vector enquadrador. O governo societário das empresas locais articula-se com o CSC e o regime de titulares de cargos políticos no quadro da governação corporativa.
governancacorporativa.pt

Dúvidas sobre Empresas Municipais

A distinção fundamental reside na titularidade do capital. Uma empresa local (municipal ou intermunicipal) é uma sociedade de capitais exclusivamente públicos locais — a totalidade do capital é detida por municípios ou entidades intermunicipais. Uma participação local, por outro lado, é uma participação no capital de uma sociedade comercial de direito privado que não é inteiramente detida por entidades públicas. O regime aplicável a cada tipo é distinto: as empresas locais estão sujeitas ao regime integral do RJAEL (criação, monitorização, dissolução obrigatória), enquanto as participações locais têm um regime de acompanhamento e reporte mais simplificado, embora igualmente fiscalizado.

A dissolução é obrigatória quando, durante três exercícios consecutivos, se verifique uma das seguintes situações: resultados operacionais negativos; peso dos subsídios à exploração superior a 50% das receitas nos últimos três exercícios; capitais próprios negativos; ou dívidas a fornecedores superiores a 50% das receitas totais. A câmara municipal deve promover a dissolução no prazo de seis meses após a verificação destas condições. O não cumprimento deste dever gera responsabilidade pessoal dos membros da câmara e do conselho de administração da empresa.

Sim. O regime de responsabilidade do RJAEL é particularmente severo. Os membros dos órgãos de administração das empresas locais respondem pessoalmente pelos prejuízos causados à empresa e aos credores quando actuem em violação dos deveres legais ou estatutários. Adicionalmente, os membros da câmara municipal que não promovam atempadamente a dissolução obrigatória de uma empresa local que preencha os respectivos critérios legais incorrem em responsabilidade financeira pessoal, fiscalizada pelo Tribunal de Contas.

Sim. As empresas locais são entidades adjudicantes para efeitos do CCP (DL 18/2008), estando obrigadas a cumprir os procedimentos de contratação pública para aquisição de bens, serviços e empreitadas. Esta sujeição é uma consequência directa da natureza pública do capital e da prossecução de fins de interesse público. O incumprimento do CCP é uma das áreas de maior risco sancionatório para as empresas municipais. O portal contratacaopublica.com disponibiliza informação detalhada sobre o regime da contratação pública.

O sector empresarial local é uma das dimensões do programa de conformidade municipal. Um município titular de empresas locais deve integrar no seu mapa de conformidade não apenas as obrigações do RJAEL (viabilidade, reporte, dissolução), mas também os regimes transversais aplicáveis às empresas: RGPD, RGPC (prevenção da corrupção), CCP (contratação pública), NIS2 (cibersegurança para gestoras de serviços essenciais) e regime contabilístico público. O programa integrado coordena estas obrigações entre a câmara, as empresas locais e as freguesias, evitando duplicações e assegurando coerência no cumprimento transversal.

Assessoria Especializada em Empresas Municipais

Solicite um diagnóstico de conformidade para o sector empresarial local do seu município, formação para órgãos de gestão ou assessoria em processos de dissolução.

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